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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei359 de 17/09/1968

    Art. 2º, Parágrafo Único - Poderá, também, ser instaurada investigação mediante representação de qualquer autoridade ou cidadão, formulada por escrito e sob as cominações do art. 339 do Código Penal.

  • Decreto-Lei9.840 de 11/09/1946

    Art. 11 - Aplicam-se nos casos omissos as disposições do Direito Penal e do Código de Processo Penal.

  • Decreto-Lei368 de 19/12/1968

    Art. 4º, Parágrafo Único - Apurada a infração prevista neste artigo, o Delegado Regional do Trabalho representará, sob pena de responsabilidade, ao Ministério Público, para a instauração da competente ação penal.

  • Decreto-Lei9.669 de 29/08/1946

    Art. 24 - Constitui contravencão penal:...

  • Decreto-Lei2.245 de 14/02/1985

    Art. 1º - São criados cargos em comissão, na forma do Anexo I deste decreto-lei, para composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101, e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

  • Decreto-Lei477 de 26/02/1969

    Art. 3º, §4º - Recebido o processo, o dirigente do estabelecimento proferirá decisão fundamentada, dentro de quarenta e oito horas, sob pena do crime definido no Art. 319 do Código Penal, além da sanção cominada no Item I do § 1º do Art. 1º dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei3.864 de 24/11/1941

    Art. 61 - A violação do dever militar, na sua mais elementar e simples manifestação, é transgressão disciplinar ; a ofensa a esse dever, na sua expressão mais complexa, é crime militar, conforme estabelecem o Código Penal Militar e outras leis vigentes.

  • Decreto-Lei201 de 27/02/1967

    Art. 2º - O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:...