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código penal” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999

    Art. 8, I - condenação penal transitada em julgado;...

  • Medida Provisória175 de 27/03/1990

    Art. 2 - Nos casos de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular, definido na Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, ou de crime de sonegação fiscal, definido na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, não se aplica o disposto no art. 310 e parágrafo único do Código de Processo Penal.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2112-88 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 26, §3° - O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

  • Medida Provisória1.186 de 11/09/2023

    Art. 1, §2° - Os agentes de que trata o inciso IV do caput do art. 3º da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022 , devem sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas no caput deste artigo, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos do disposto em lei específica.

  • Medida Provisória890 de 01/08/2019

    Art. 21, Parágrafo Único, II - estabelecerá código de ética e código de conduta para seus dirigentes e seus empregados.

  • Medida Provisória1.170 de 28/04/2023

    Art. 73 - Os Anexos XV , XV-A , XV-B e XV-C à Lei nº 11.355, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXI , CLXII , CLXIII e CLXIV a esta Medida Provisória. Carreiras de Agente Federal de Execução Penal, de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal...

  • Medida Provisória152 de 15/03/1990

    Art. 6, Parágrafo Único - O descumprimento do disposto neste artigo implicará responsabilidade civil, administrativa e penal dos infratores.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2225-45 de 04 de Setembro de 2001

    Art. 4, §12 - Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal." (NR)...