“código penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.130 de 19/10/1970
Art. 1º - O Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, na parte referente ao Grupo Ocupacional CT-100 - Aeroviário, códigos CT-102.16.B a CT-105.5 e CT-108.5, passa a vigorar com a seguinte redação: Código Série de Classe ou Classes Características da Classe Acesso A: CT-102.18.B Assessor de Tráfego Aéreo B Supervisão e Assessoramento - CT-102.17.A Assessor de Tráfego Aéreo A Assessoramento - CT-103.16.C Fiscal de Aeroporto C Fiscalização, coordenação e orientação Assessor de Tráfego Aéreo A CT-103.14.B Fiscal de Aeroporto B Fiscalização, revisão e execução - CT-103.12.A Fiscal de Aeroporto A Fiscalização, e execu...
- Decreto-Lei1.569 de 08/08/1977
Art. 2º - Ficam acrescentados ao artigo 11 do Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 623, de 11 de junho de 1969, os seguintes parágrafos: " § 7º - O valor do débito constante do pedido não exclui a verificação de sua exatidão e a cobrança de eventuais diferenças. § 8º - O pedido de parcelamento de débito inscrito como Dívida Ativa da União, ainda que ajuizado, será dirigido diretamente à competente Procuradoria da Fazenda Nacional e, se a execução judicial já estiver garantida por penhora, o requerente deverá juntar ao pedido certidão ou cópia autenticada do auto de penhora. § 9º - O parcelamento do dé...
- Decreto-Lei136 de 02/02/1967
Art. 1º - O quadro da Unidade Orçamentária - Anexo 4.01.00 - Presidência da República, referente às despesas Correntes e Despesas de Capital, constante do anexo da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , publicado no Suplemento ao nº 236 do Diário Oficial da União, de 15 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte disposição: 4.01.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Finalidade: Estudar e encaminhar os assuntos políticos ou administrativos, inclusive de caráter militar subordinados à apreciação do Presidente da República ou decorrentes de suas decisões e dirigir os serviços dos Palácios Presidenciais. Legislação: Decreto nº 23.822, de 10.10.47 - Decreto n...
- Decreto-Lei925 de 10/10/1969
Art. 4º - Na seção VII - "Da gestão financeira do Sindicato e sua fiscalização" - do Capítulo I - do Título V da CLT, os §§ 1º, 2º e 3º do art. 550, acrescido de um 4º, o artigo 551, acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, e o art. 552 passam a vigorar com a redação seguinte: "Art. 550(...) 1º As entidades sindicais são obrigadas a possuir devidamente rubricados pela autoridade local do Ministério do Trabalho e Previdência Social o seguinte: a) um livro Diário, para registro sistemático e em perfeita ordem dos atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial; b) um livro Caixa, para registro exclusivo do movimento financeiro da con...
- Decreto-Lei49 de 18/11/1966
Para os efeitos dêste artigo, os fabricantes de veículos, de reboques e semi-reboques, fornecerão atestados aos proprietários para apresentação aos órgãos responsáveis pelo licenciamento. Art . 7º As sanções estabelecidas neste decreto-lei serão aplicadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, encarregados da fiscalização do trânsito dentro das suas respectivas jurisdições. Art . 8º A fiscalização dos limites de carga será feita ao longo das vias públicas, com a utilização de balanças próprias, fixas ou móveis. Art . 9º Fica estabelecida a multa de 1/20 (um vinte avos) do maior salário-mínimo vigente no país, por 200 (duzentos) quilos...
- Decreto-Lei177 de 16/02/1967
Art. 1º - O artigo 35 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 35 Ressalvadas as exceções constantes de disposição expressa de lei, bem como os casos de acumulação lícita, os servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, da administração Centralizada e das Autarquias, não poderão receber, no País, mensalmente, dos cofres públicos, importância total superior a 90% (noventa por cento) dos vencimentos fixados para os Ministros de Estado, nas tabelas anexas. § 1º Ficam excluídas do limite acima estipulado as seguintes vantagens: a) salário-família; b) gratificação adicional por tempo de serviço...
- Decreto-Lei1.893 de 16/12/1981
Art. 1º, Parágrafo Único, III - mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Art . 6º Para os efeitos deste Decreto-lei, entende-se como valor originário do débito o definido no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.736, de 20 de dezembro de 1979 . Art . 7º As Procuradorias da Fazenda Nacional poderão expedir avisos de cobrança dos débitos inscritos como Dívida Ativa da União, relativos aos benefícios previstos neste Decreto-lei. Art . 8º O pagamento do débito inscrito como Dívida Ativa ainda que ajuizado poderá ser efetivado mediante guia expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que fará os cál...
- Decreto-Lei751 de 07/08/1969
Art. 5º - O artigo 107 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 fica substituído pelo seguinte: " Art. 107 . Aplicam-se ainda as seguintes multas: I - de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), a quem, por qualquer meio, ou forma, desacatar agente do fisco ou embaraçar, dificultar ou impedir sua ação fiscalizadora; II - de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) pelo registro ou comunicação à autoridade de tiragem maior que a real acima de 0,5% (meio por cento) para periódicas e 0,2% (dois décimos por cento) para livros, editados com papel importado; III - de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), pelo descumprimento da referida no § 5...