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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.604 de 31/05/1945

    Art. 1º - Os artigos 135 e 136 do Código Nacional do Trânsito (Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941 , modificado pelo Decreto-lei nº 5.464, de 7 de maio de 1943), passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 135 Compõem o Conselho Nacional de Trânsito: a) O Diretor do Serviço de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública, o Diretor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, um representante da Prefeitura do Distrito Federal e um do Estado Maior do Exército; b) um representante do Touring Clube do Brasil, um do Automóbel Clube do Brasil e um da Federação Nacional dos Condutores de Veículos Rodoviários; Art. 136...

  • Decreto-Lei19 de 25/11/1937

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , considerando que: A desagregação idealizada e recrudecida com o objetivo de subverter os fundamentos das instituições vigentes no país, fôra, em tempo, pressentida e jugulada pelas forças armadas; A atitude dessas forças, inspiradas no sentir da Nação, depositou no Chefe de Estado toda autoridade, que destarte poderá reprimir e prevenir nefastas ideologias ou perturbações, sempre prejudiciais ao regime e aos interesses do país; Ataques e manifestações de rebeldía ás instituições, já nas cathedras, já por meios outros, tinham assentimento até de govêrnos locais, que, com o silêncio torna...

  • Decreto-Lei395 de 29/04/1938

    O presidente da República, ouvido o Conselho Federal de Comércio Exterior, tendo em vista os elevados interesses da segurança do país e da economia nacional, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e, outrossim: Considerando que o Código de Minas, promulgado pelo decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934, impôs ao proprietário das minas e jazidas conhecidas a obrigação de manifestá-las ao poder público, dentro de prazos determinados, e que nenhuma jazida de hidrocarbureto, líquido ou gasoso, de valor industrial, foi manifestada e mandada registrar na vigência dos mesmos prazos, resultando em consequ...

  • Decreto-Lei5.419 de 22/04/1943

    Art. 1º - O art. 165 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Armada, aprovado pelo decreto-lei n. 3.759, de 25 de outubro de 1941 , passa, acrescido de duas alíneas, a ter a seguinte redação: "Art. 165 Nos casos de reforma por invalidez, terão os Sargentos e demais praças a situação regulada pela mesma forma que a dos Sub-Oficiais, observando-se, para esse fim, as disposições contidas nos artigos e parágrafos da secção respectiva (Título I - Capítulo III - Secção II - Segunda Parte), exceto quanto ao § 2º do art. 160, em que será observado o seguinte: a) os invalidados por acidente fora do serviço ou moléstia não adquirida no m...

  • Decreto-Lei2.081 de 22/12/1983

    Art. 2º, II - do Procurador-Geral do IAA, se o débito estiver inscrito como Dívida Ativa. 1º O pagamento parcelado de que trata este artigo dependerá de requerimento da parte interessada que valerá como confissão irretratável da dívida. 2º O pedido não exclui a verificação da exatidão do valor do débito e a cobrança de eventuais diferenças. 3º O recolhimento das prestações do débito parcelado, inscrito como Dívida Ativa, far-se-á por meio de guia emitida pela Procuradoria-Geral. 4º No caso de parcelamento de débito inscrito como Dívida Ativa já ajuizado, o devedor pagará, também, as custas, emolumentos e demais encargos legais. 5º o parcelamento do dé...

  • Decreto-Lei1.498 de 20/12/1976

    Art. 1º - Ficam incluídos no artigo 9º do Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , os seguintes parágrafos: "§ 3º É facultado ao ocupante de cargo ou emprego do Grupo Magistério, código M-400 ou LT-M-400, investido em cargo em comissão ou função de confiança integrante do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e de interesse do ensino, optar, na forma prevista no § 2º do artigo 3º deste Decreto-lei, pelo vencimento ou salário do respectivo cargo ou emprego, acrescido de 20% (vinte por cento) do vencimento ou salário fixado para o cargo em comissão ou função de confiança, sem prejuízo dos Incentivos Funcionais a que fizer jus....

  • Decreto-Lei953 de 13/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. CONSIDERANDO que, tendo em vista os altos interêsses sociais, os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social firmaram protocolo mediante o qual são previstos incentivos para a preservação da indústria a que se dedica a emprêsa Metalúrgica Paulista S.A., com a transferência de parte de seu ativo e passivo ao grupo de emprêsas Wallig; CONSIDERANDO que, entre êsses incen...

  • Decreto-Lei318 de 14/03/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 30, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, combinado com o art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966; e CONSIDERANDO a representação que lhe fêz o Conselho de Segurança Nacional sôbre as implicações que poderão advir, para os altos interêsses do país e a própria Segurança Nacional, a manutenção de dispositivos do Código de Minas com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967; e CONSIDERANDO , ainda à vista da mencionada representação, que de fato, dispositivos do referido Decreto-lei número 22...