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código penal” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 14 de Abril de 1998

    Art. 1 - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PINHAL, com superfície de oitocentos e oitenta hectares, sete ares e sessenta e um centiares e perímetro de dezessete mil, quatrocentos e dezenove metros, situada no município de Seara, Estado de Santa Catarina, circunscreve-se nos seguintes limites: NORTE: partindo do marco M24, de coordenadas geográficas 27º08'02,052" S e 52º27'27,924" Wgr, confrontando-se com terras de Jorge Miguel Weber, segue-se por uma linha reta com azimu...

  • Decreto43.185 de 02/02/1958

    Art. 1 - O art. 1º e seus parágrafos do Decreto nº 29.155 de 17 de janeiro de 1951 , com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 40.630, de 27 de dezembro de 1956, são substituídos pelas disposições seguintes: " Art. 1º Os direitos e vantagens instituídos pela Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, poderão ser concedidos aos servidores civis da União e aos empregados das entidades paraestatais de natureza autárquica desde que se enquadrem em uma das seguintes categorias. a) médico especialistas em Radio-diagnóstico e em Radioterapia (Roentagen Curie e Radioisótopos); b) médico que, embora não especialista, realize atividades junto às fontes de irr...

  • DecretoDecreto de 22 de Junho de 2015

    Art. 1, Parágrafo Único - O perímetro do território inicia-se se no vértice denominado 'DKW-P-N521', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 400755.510 m e N= 7151373.410m, situado a margem esquerda do Rio Lageado Capão Grande, segue a montante, com os seguintes azimutes e distâncias; 91º16'35" e 38.61 m até o vértice 'DKW-P-N522' (E=400794.110 m e N=7151372.550 m); 130º58'37" e 48.48 m até o vértice 'DKW-P-N523' (E=400830.710 m e N=7151340.760 m); 124º12'26" e 43.01 m até o vértice 'DKW-P-N524' (E=400866.280 m e N=7151316.580 m); 121º56'23" e 52.66 m até o vértice 'DKW-P...

  • Decreto99.073 de 08/03/1990

    Art. 1 - As disposições adiante indicadas do Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 (...) I - (...) a) de sessenta por cento para os bens destinados às indústrias de alta tecnologia, sendo de setenta por cento quando localizadas nas áreas da SUDENE e da SUDAM; b) de até quarenta por cento para os bens destinados às demais atividades industriais e de sessenta por cento para os empreendimentos localizados nas áreas da SUDENE e da SUDAM; II - redução de até quarenta por cento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de matérias-primas, produtos int...

  • Decreto7.107 de 11/02/2010

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL A República Federativa do Brasil e A Santa Sé (doravante denominadas Altas Partes Contratantes), Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico; Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana; Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e coo...

  • Decreto11.552 de 05/06/2023

    Art. 2, §1° - Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. E: 662406 e N: 9204798, localizado no limite do Projeto de Assentamento PA Nego Fuba, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, de código PB0315000; deste, segue pelo referido Projeto de Assentamento, passando pelos pontos: ponto 2, de c.p.a. E: 662544 e N: 9204081; ponto 3, de c.p.a. E: 665842 e N: 9204938; ponto 4, de c.p.a. E: 665624 e N: 9206539; até o ponto 5, de c.p.a E: 669099 e N: 9208029, localizado no limite do Projeto de Assentamento do Incra PA Dom Expedito Eduardo de Oliveira, de código PB0200000; d...

  • Decreto89.212 de 21/12/1983

    Art. 1 - Os artigos números 8º, 13, 18, 19, 28, 29, 33, 41, 42, 44, 45 e 78 do Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980, que aprovou o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68-RCORE), passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 8º - O Estágio de Instrução (EI) será realizado, em caráter obrigatório, pelo Aspirante-a-Oficial R/2 das Armas do Quadro de Material Bélico, do serviço de Intendência e Engenheiro Militar egresso dos OFOR, e se destina a completar a instrução do Serviços Militar inicial, habilitando-o à promoção à 2º Tenente e à inclusão no CORE. (...) Art. 13 - O ESH será realizado, voluntariamente, por 2º T...

  • Decreto11.655 de 23/08/2023

    Art. 1 - O Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º As transferências de que trata o caput ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. (...)" (NR) "Art. 8º A análise técnica dos requerimentos de transferência de recursos para a execução de ações de prevenção será realizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. (...)" (NR) "Art. 11 . O ente federativo encaminhará requerimento de transferência de recursos financeiros da União à Se...