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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto6.321 de 21/12/2007

    Art. 13 - O Decreto nº 3.179, de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: Revogado pelo Decreto nº 6.514, de 2008 " Art. 39-A Incorre nas mesmas penas aplicáveis aos infratores do disposto nos arts. 25, 28 e 39 deste Decreto a pessoa física ou jurídica que adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto do embargo lavrado nos termos do § 11 do art. 2 º deste Decreto." (NR) Revogado pelo Decreto nº 6.514, de 2008 " Art. 53-A . Obstar ou dificultar a ação do Poder Público, ou de terceiro por ele encarregado, de georreferenciamento de imóveis rurais para fins d...

  • Decreto2.117 de 09/01/1997

    Art. 258 - (...) § 2º O não cumprimento das determinações contidas neste artigo sujeitará o infrator à multa de R$ 280,00 a R$ 2.800,00. (...)" " Art. 260 . A entrada de embarcação nacional ou estrangeira em porto brasileiro será comunicada à Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência, mediante parte de entrada registrada, naquele órgão, pelo Capitão, Armador ou seu representante legal, até 24 horas após a entrada da embarcação, sob pena de multa de R$ 70,00 a R$ 350,00. (...)" "Art. 262 (...) § 3º Quando uma embarcação for despachada de acordo com o parágrafo anterior, o Armador ou seu representante legal deverá, no primeiro dia útil, fazer a comunicaç...

  • DecretoDecreto de 14 de Dezembro de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União, do imóvel constituído por terreno, mantido em sua posse nos últimos 50 anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, situado no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, à Avenida Afonso Pena, s/n, com a seguinte descrição: partindo do marco 1 com rumo SE 89º28'00", com distância de 35,50m (trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros), chega-se ao marco 2; partindo do marco 2 com rumo SE 41º11'49", com distância de 4,90m (quatro metros e noventa centímetros), chega-se ao marco 3; partindo do marco 3 com rumo SW 51º40'45" e distância de 28,15m (vi...

  • Decreto11.080 de 24/05/2022

    Art. 1º, Parágrafo Único - Na hipótese de autuação ambiental impugnada judicialmente, o autuado apresentará, no ato do requerimento de que trata o caput , cópia do protocolo do pedido de extinção do respectivo processo com resolução do mérito, dirigido ao juízo competente, com fundamento na alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil." (NR) "Art. 98 O auto de infração, os eventuais termos de aplicação de medidas administrativas, o relatório de fiscalização e o documento de comprovação da ciência do autuado serão encaminhados ao setor competente para o processamento da autuação ambiental.

  • Decreto88.574 de 02/08/1983

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE GRAVATAÍ LTDA., através do Decreto nº 43.030, de 13 de janeiro de 1958, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 subseqüente, para explorar na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional. Parágrafo Único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á ...

  • Decreto6.520 de 30/07/2008

    Art. 1º - O Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 2º-A. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2008, o reenquadramento de que trata o § 9º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, deverá ser solicitado durante o mês de setembro de 2008, utilizando-se a média ponderada dos preços praticados nos doze meses anteriores à solicitação ou, tratando-se de início de comercialização de produto, dos meses em que tenha havido comercialização, caso não seja atingido esse período. § 1º O reenquadramento de que trata o caput de...

  • Decreto2.015 de 26/09/1996

    Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Planejamento e Orçamento, a serem alocados na Secretaria de Orçamento Federal, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 2.287, de 1997) (Vide Decreto nº 2.694, de 1998) (Vide Decreto nº 2.823, de 1998) (Vide Decreto nº 2.899, de 1998) (Vide Decreto nº 3.003, de 1999) (Vide Decreto nº 3.093, de 1999) (Vide Decreto nº 3.185, de 1999) 1º Os cargos em comissão objeto des...

  • Decreto4.186 de 05/04/2002

    Art. 1º - As Notas Complementares NC (88-1), NC (88-2) e NC (88-3) ao Capítulo 88 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "NC (88-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na posição 8802 (exceto os do código 8802.60.00): a) quando adquiridos ou arrendados por empresa concessionária de linha regular de transporte aéreo; b) quando adquiridos ou arrendados por empresa de aerofotogrametria, autorizadas pelo Ministério da Defesa; e c) os aviões agrícolas, assim inscritos no Registro Aeronáut...