Decreto de 14 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do Imóvel que menciona.

Decreto de 14 de dezembro de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975, 6.584, de 24 de outubro de 1978, e 7.699, de 20 de dezembro de 1988, DECRETA:

Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o registro, em nome da União, do imóvel constituído por terreno, mantido em sua posse nos últimos 50 anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, situado no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, à Avenida Afonso Pena, s/n, com a seguinte descrição: partindo do marco 1 com rumo SE 89º28'00", com distância de 35,50m (trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros), chega-se ao marco 2; partindo do marco 2 com rumo SE 41º11'49", com distância de 4,90m (quatro metros e noventa centímetros), chega-se ao marco 3; partindo do marco 3 com rumo SW 51º40'45" e distância de 28,15m (vinte e oito metros e quinze centímetros), chega-se ao marco 4; partindo do marco 4, com rumo NW 37º33'30", e distancia de 27,10m (vinte e sete metros e dez centímetros) chega-se ao marco 1, fechando assim o caminhamento com um perímetro de 95,50m (noventa e cinco metros e cinqüenta centímetros) Confrontações norte: Avenida Afonso Pena, medindo 27,10 (vinte e sete metros e dez centímetros); sul: Supermercados Soares, medindo 28,15m (vinte e oito metros e quinze centímetros); leste: Praça sem denominação, medindo 4,90 m (quatro metros e noventa centímetros); oeste: Hospital Infantil São Lucas, medindo 27,10 (vinte e sete metros e dez centímetros); encerrando a área de 445,92m² (quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes no processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 10176 000023/91-68.

Art. 2º

o imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1995