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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto8.080 de 20/08/2013

    Art. 1º, §4º - Salvo quando aprovado relatório técnico conforme previsto no § 2º , II, e § 4º , II, do art. 42, o licitante da melhor proposta deverá adequar os custos unitários ou das etapas propostos aos limites previstos nos § 2º , § 4º ou § 5º do art. 42, sem alteração do valor global da proposta, sob pena de aplicação do art. 62." (NR) "Art. 42 (...) § 1º O valor global da proposta não poderá superar o orçamento estimado pela administração pública, com base nos parâmetros previstos nos §§ 3º , 4º ou 6º do art. 8º da Lei nº 12.462, de 2011, e, no caso da contratação integrada, na forma estabelecida no art. 9º , § 2º , inciso II, da Lei nº 12.462, de 2...

  • Decreto90.399 de 07/11/1984

    Art. 1º - Os artigos 116 e 129 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 116 - A inobservância de qualquer dos dispositivos deste Regulamento sujeitará o infrator a multa, segundo a gravidade da infração, graduada entre o mínimo de 2 (duas) e o máximo de 50 (cinqüenta) vezes o Maior Valor de Referência no País, elevada ao dobro na reincidência". (...) "Art. 129 - Apresentada a defesa, que só será admitida, tratando-se de pena pecuniária, quando acompanhada da prova de recolhimento da multa ao Tesouro Nacional, será proferida a decisão final, que confirmará, reduzirá, relevar...

  • Decreto7.617 de 17/11/2011

    Art. 1º, §1º - O montante indevidamente pago será corrigido pelo mesmo índice utilizado para a atualização mensal dos salários de contribuição utilizados para apuração dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e deverá ser restituído, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial. (...) § 3º A restituição do valor devido deverá ser feita em única parcela, no prazo de sessenta dias contados da data da notificação, ou mediante acordo de parcelamento, em até sessenta meses, na forma do art. 244 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, ressalvado o pagamento em consignação previsto no § 2º . (...)...

  • Decreto6.042 de 12/02/2007

    Art. 216, §9º - Não se aplicam as multas impostas e calculadas como percentual do crédito por motivo de recolhimento fora do prazo das contribuições, nem quaisquer outras penas pecuniárias, às massas falidas de que trata o art. 192 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e às missões diplomáticas estrangeiras no Brasil e aos membros dessas missões quando assegurada a isenção em tratado, convenção ou outro acordo internacional de que o Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes. (...) " (NR) " Art. 337 . O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre ...

    • Decreto88.579 de 02/08/1983

      Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão outorgada à RÁDIO LONDRINA S.A., através do Decreto nº 25.033, de 1º de junho de 1948, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho do mesmo ano, para explorar na cidade de Londrina, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional. Parágrafo Único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o ...

    • Decreto56.227 de 30/04/1965

      Art. 1º - Os artigos 63, e seu parágrafo único, e 64 do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 que regulamentou os Serviços de energia elétrica, ficam modificados, passando a ter a seguinte redação: " Art. 63 Os bens e instalações utilizados na produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, constantes do inventário referido nos artigos 54 e seguintes, ainda que operados por emprêsas preexistentes ao Código de Águas, são vinculados a êsses serviços, não podendo ser retirados sem prévia e expressa autorização da Fiscalização. Parágrafo único . Dependerá apenas de comunicação à fiscalização e retirada do serviço ou a modif...

    • Decreto4.870 de 10/11/1939

      O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo, e tendo em vista o Decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas), e os Decretos-leis n. 66, de 14 de dezembro de 1937, n. 366, de 11 de abril de 1938, n. 538, de 7 de julho de 1938, n. 1.217, de 24 de abril de 1939, e: Considerando haver a Sociedade Brasileira de Pesquisas Mineralógicas Limitada, em sua petição de 24 de outubro de 1939, dirigida ao presidente do Conselho Nacional do Petróleo, declarado desistir dos direitos que lhe confere o Decreto n. 2.191, de 21 de dezembro de...

    • Decreto88.291 de 09/05/1983

      Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto 88.066, de 26 de janeiro de 1983, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão outorgada à RÁDIO E JORNAIS DO CEARÁ S.A., através do Decreto nº 42.881, de 26 de dezembro de, 1957, publicado no Diário Oficial da União do 23 de janeiro de 1958, para explorar na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical. Parágrafo Único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código ...