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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto66.864 de 10/07/1970

    Art. 1 - Os artigos 1º, 2º, 3º, 8º e 9º do Decreto nº 66.717, de 15 de junho de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Entendem-se como abrangidos pelo artigo 1º do Decreto nº 4.345, de 10 de abril de 1969, os serviços de engenharia em geral, a saber: I - Elaboração de estudos e projetos de engenharia; II - Execução, supervisão e contrôle da implantação de obras de engenharia, inclusive da instalação e montagem de unidades industriais. Art. 2º As emprêsas nacionais interessadas na preferência assegurada pelo artigo 1º do Decreto nº 64.345, de 10 de abril de 1969, deverão requerer inscrição no cadastro especial previsto no artigo 3º d...

  • Decreto10.550 de 24/11/2020

    Art. 1, II - o tempo decorrido entre a data de registro da declaração de admissão temporária e a data da migração para o regime de que trata a Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, será aproveitado para fins de contagem do prazo para conversão da suspensão do pagamento de tributos federais em isenção ou em alíquota de zero por cento, nos termos do disposto no § 8º do art. 5º da referida Lei, desde que contado exclusivamente a partir de 1º de janeiro de 2018, conforme o disposto na alínea "b" do inciso I do caput do art. 10 da referida Lei." (NR) "Art. 557 (...) VI - peso bruto dos volumes; VII - peso líquido dos volumes; (...)…………………………….……………………(...

  • Decreto359 de 26/04/1890

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e considerando: Que a instituição do juizo obrigatorio de conciliação importa uma tutela do Estado sobre direitos e interesses privados de pessoas que se acham na livre administração de seus bens e na posse da faculdade legal de fazer particularmente qualquer composição nos mesmos casos em que é permittido a conciliação, naquelle juizo, e de tornal-a effectiva por meio de escriptura publica, ou por termo nos auto...

  • DecretoDecreto de 30 de Junho de 2010

    Art. 1 - Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Bataguassu, no Município de Bataguassu, no Estado de Mato Grosso do Sul, numa área total de 200,0 hectares, com a seguinte limitação: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 01, de coordenadas N 7.601.269,650 m e E 354.378,218 m, situado no limite da Área para Estação de Tratamento de Esgoto e uma linha ideal de divisa; deste, segue confrontando com a Área para Estação de Tratamento de Esgoto, Matrícula 6.430, Ficha 01, Livro nº 2, S.R.I de Bataguassu, propriedade da Prefeitura Municipal de Bataguassu, com azimute de 207º12’29" e distância de 312,68 m até o vértice M 1703, ...

  • Decreto11.873 de 29/12/2023

    Art. 3 - O Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) V - (...) c) Unidades Específicas, destinadas a atividades administrativas, técnicas, culturais ou de cooperação; (...)" (NR) "Art. 4º (...) I - desenvolver atividades de planejamento político, econômico e de ação diplomática; (...)" (NR) "Art. 8º (...) VII - atuar na interlocução entre o Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e o Ministério, com vistas à elaboração e à consolidação, pelas áreas competentes, das informações que comporão a prestação de contas anual do Presidente da Repú...

  • Decreto11.149 de 26/07/2022

    Art. 1, Parágrafo Único, II - não serão computadas para fins de cálculo de bolsas de estudo obrigatórias, de acordo com percentuais estabelecidos no caput e no § 4º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005 ." (NR) "Art. 11 As instituições de ensino superior que não gozam de autonomia ficam autorizadas a ampliar o número de vagas anuais ofertadas em seus cursos em relação ao ato autorizativo mais recente de que trata o art. 10 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 , respeitadas as seguintes condições: I - em observância estrita ao número de bolsas integrais e parciais obrigatórias efetivamente oferecidas pela instituição de ensino superior, após eventuais permutas d...

  • Decreto99.278 de 06/06/1990

    Art. 3 - A descrição da APA foi elaborada a partir da carta em escala 1:100.000 - Código Se-23-y-B-II, MI-1649 - Serra da Tabatinga - Datum Vertical: Imbituba - Santa Catarina, tendo o seguinte memorial descritivo: Inicia-se no ponto do limite dos Estados do Tocantins, Piauí e Maranhão (Ponto 1); daí, segue pelo limite dos Estados do Piauí e Tocantins, até atingir o ponto de limite dos Estados do Piauí, Tocantins e Bahia (Ponto 2); segue a partir daí, pela linha divisória entre Tocantins e Bahia pelo divisor de águas da Chapada das Mangabeiras, com os seguintes azimutes e distâncias: 150º15'18" e 1.209,34 metros (Ponto 3); 132º16'25" e 2.601,...

  • DecretoDecreto de 20 de Novembro de 2009

    Art. 1 - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombo Castainho", com área de cento e oitenta e nove hectares, setenta e sete ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C1Q-M-0001, de coordenadas E 777447,986m e N 9013616,552m, situado no limite da faixa de domínio da estrada municipal, que liga Garanhuns aos Distrit...