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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto7.028 de 09/12/2009

    Art. 1º - O art. 3º-A do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 3º O disposto no § 1º não se aplica no caso de o membro do colegiado não receber diárias do ente com o qual mantêm vínculo, firmando declaração, sob as penas da lei, nesse sentido, e: I - representar associação, ou equivalente, de entes diversos da federação; II - não estar representando exclusivamente o ente com o qual mantém vínculo; ou III - haver interesse da União, declarado pelo Ministro de Estado competente, na presença do membro no colegiado." (NR)...

  • Decreto7.990 de 24/04/2013

    Art. 2º, §1º - (...) III - é vedado a quaisquer produtos que não sejam destinados ao consumidor final, às armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, cigarrilhas, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil (Lei nº 11.898, de 2009, art. 3º , parágrafo único, e Lei nº 12.402, de 2011, art. 6º ). (...)" (NR) "Art. 290 (...) § 2º No caso dos produtos classificados no Código 2402.20.00, excetuadas as classificadas no Ex 01, e das cigarrilhas classificadas no Código

  • Decreto58.655 de 16/06/1966

    Art. 1º - Fica outorgada concessão a Rádio São Francisco Ltda., nos têrmos do art. 28 do regulamento dos serviços de radiodifusão para estabelecer na cidade de Anápolis - Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, (onda média). Parágrafo Único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as clausulas que com esse baixam, rubricadas pelo presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto8.466 de 10/06/2015

    Art. 3º - (...) Parágrafo único. Os Ministérios que possuem saldos dos restos a pagar não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013 referentes a dotações orçamentárias do PAC deverão informar, até 30 de junho de 2015, à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, com as devidas justificativas, a data de previsão de início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986 , sob pena de bloqueio após a data de encerramento no Siafi do mês de agosto de 2015." (NR)...

  • Decreto31.486 de 19/09/1952

    Art. unico, §2º - A Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional fica obrigada a cumprir tôdas as exigências legais regularmente existentes ou que vierem a ser adotadas para o serviço de radiodifusão, devendo submeter a aprovação do Ministério da Aviação e Obras Pública nos prazos fixados no art. 16, letras g e h do Decreto número 21.111, de 1o de março de 1932 , a documentação de que o mesmo se refere, bem como o diagrama irradiação do referido sistema irradiante, mencionado no 1º, sob a pena a concessão objeto dêste decreto.

  • Decreto3.137 de 08/10/1938

    Art. unico - Fica concedida à Sociedade Anônima Rádio Mineira ex-Sociedade Rádio Mineira Limitada, com sede na cidade de Belo-Horizonte, Estado de Minas Gerais, permissão para estabelecer, sem direito exclusividade, uma estação destinada a execução o serviço de radiodifusão, nos termos das Cláusulas que com este baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas. Páragrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

  • Decreto32.156 de 23/01/1953

    Art. 2º - Dentro do prazo de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ser considerada nula a presente concessão, deverá a Rádio Cultura A Voz do Espaço assinar no Ministério da Viação e Obras Públicas, têrmo aditivo obrigando-se a observar na execução desta concessão, as cláusulas do contrato celebrado em virtude do Decreto nº 31.199, de 28 de julho de 1952 , assinado a 19 de setembro seguinte e registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 17 de outubro do mesmo ano.

  • Decreto738 de 28/01/1993

    Art. 1º, §10 - O recolhimento de dez por cento do saldo devedor no ato da solicitação do reparcelamento, na forma do § 7º deste artigo, será exigido nos reparcelamentos solicitados a partir de 6 de abril de 1993." (Vide Decreto nº 612, de 1992) " Art. 68 Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social até o dia útil imediatamente posterior à liquidação da sentença. (Vide Decreto nº 612, de 1992)...