Decreto nº 7.028 de 9 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
O art. 3º-A do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 3º O disposto no § 1º não se aplica no caso de o membro do colegiado não receber diárias do ente com o qual mantêm vínculo, firmando declaração, sob as penas da lei, nesse sentido, e: I - representar associação, ou equivalente, de entes diversos da federação; II - não estar representando exclusivamente o ente com o qual mantém vínculo; ou III - haver interesse da União, declarado pelo Ministro de Estado competente, na presença do membro no colegiado." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados:
I
o § 3º do art. 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006; e
II
o art. 4º do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009, no ponto em que acresce § 3º ao art. 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009