Artigo 1º do Decreto nº 7.028 de 9 de dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º-A do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 3º O disposto no § 1º não se aplica no caso de o membro do colegiado não receber diárias do ente com o qual mantêm vínculo, firmando declaração, sob as penas da lei, nesse sentido, e: I - representar associação, ou equivalente, de entes diversos da federação; II - não estar representando exclusivamente o ente com o qual mantém vínculo; ou III - haver interesse da União, declarado pelo Ministro de Estado competente, na presença do membro no colegiado." (NR)