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código penal” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 20 de Novembro de 2009

    Art. 1 - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Casca", com área de dois mil, trezentos e oitenta e sete hectares, oitenta e cinco ares e noventa e seis centiares, situado no Município de Mostardas, Estado do Rio Grande do Sul, com o seguinte perímetro: inicia no vértice B58-M-0001, de coordenadas N 6.616.150,48m e E 545.085,91m, localizado à margem direita da Sanga do Cerrito e no limite da Fazenda Passo Fundo, código...

  • Decreto22.785 de 31/05/1933

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , usando das atribuições que lhe contidas no art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e Considerando que ao Govêrno cumpre velar pela integridade do Patrimônio da União, defendendo e resguardando o domínio dos respectivos bens; Considerando que entre esses bens se compreendem os terrenos de marinha, seus acrescidos e os de mangue, necessarios á defesa nacional, o que tem levado o Govêrno a alienar sómente o seu domínio util afim de fiscalizar as transferencias, impedindo que os mesmos tenham destino inconveniente á referida defesa e facilitando dêsse modo...

  • Decreto70.149 de 17/02/1972

    Art. 1 - Nos termos do artigo 60, letra "b", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, é cassada a concessão outorgada à Emissora de Televisão Continental S. A. - TV Continental, para estabelecimento de estação de televisão, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (canal 9), objeto do Decreto nº 45.208, de 9 de janeiro de 1959, por infringência do artigo 12, § 6º, do Decreto-lei nº 236, já citado, e ao artigo 64, letras "c" e "d", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), modificado pelo artigo 3º do referido D...

  • DecretoDecreto de 13 de Novembro de 2001

    Art. 1 - Fica autorizado o Senhor Clemens Engelbert Roth, de nacionalidade alemã, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Três Quedas", com área de 875,7200 ha (oitocentos e setenta e cinco hectares e setenta e dois ares), localizado no Município de Aporé, Estado de Goiás, cadastrado no SNCR sob o código nº 933.015.005.428-4, objeto da matrícula nº R-1-921, fls. 142, Livro 2-F, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Protestos, Registro de Pessoas Jurídicas do Distrito Judiciário de Aporé, Comarca de Itajá, Estado de Goiás, cuja planta e memorial descritivo constam do Processo Administrativo INCRA/SR-04/GO/...

  • DecretoDecreto de 16 de Maio de 1997

    Art. 1 - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Educadora Trabalhista Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 339, de 15 de abril de 1953, e renovada pelo Decreto nº 89.821, de 20 de junho de 1984 , sendo mantido o prazo da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão em onda média, na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais. Parágrafo, único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro ...

  • Decreto64.590 de 27/05/1969

    Art. 1 - O artigo 29 do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1968 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 29 As autorizações de pesquisa ficam adstritas às seguintes áreas máximas: Classes III, IV e V - 2.000 hectares Classes I e VII - 1.000 hectares Classes VI - 500 hectares Classes II e VIII - 50 hectares. § 1º A critério do Ministério das Minas e Energia, os pedidos de autorização de pesquisa formulados por emprêsa de mineração para a execução de trabalhos em regiões ínvias e de difícil acesso, e em regiões interiorizadas, em se tratando de jazidas minerais que exijam investimentos de vulto e apurada...

  • Decreto10.549 de 23/11/2020

    Art. 1 - O Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Compete ao Ministério da Economia e ao Ministério ao qual esteja vinculada a estatal propor ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI a inclusão de empresas estatais federais controladas diretamente pela União no Programa Nacional de Desestatização - PND, com vistas à sua dissolução. (...) § 2º A Resolução do CPPI que deliberar sobre a proposta de que trata o caput será aprovada em conjunto pelo Ministro de Estado da Economia e pelo titular do órgão ao qual a estatal esteja vinculada. (...)" ...

  • Decreto3.395 de 29/03/2000

    Art. 1, IV - os demais Vogais e suplentes, nos casos em que o Plenário for constituído por número superior a onze, por livre escolha, nos Estados, dos respectivos Governadores e, no Distrito Federal, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (...)" (NR) "Art. 12 (...) II - pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, os Vogais e respectivos suplentes referidos no inciso II do artigo anterior, assim como, no Distrito Federal, os mencionados nos incisos I, III e IV do mesmo artigo; (...)" (NR) "Art. 34 (...) II - declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não est...