“código penal” em Legislação Federal
- Decreto88.505 de 12/07/1983
Art. 1º - São criadas as Notas Complementares NC (87-6) e NC (87-7) ao Capítulo 87 da Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979 , com a seguinte redação: "NC (87-6) Fica elevada para 25% (vinte e cinco por cento) a alíquota do IPI incidente sobre veículos movidos a óleo Diesel, classificados no código 87.02.03.03, exceto aqueles com tração nas quatro rodas." "NC (87-7) Ficam reduzidas para 10% (dez por cento) as alíquotas do IPI incidente sobre veículos movidos a álcool, classificados nos códigos 87.02.03.03, 87.02.03.04, 87.02.03.99, 87.02.04.09 e 87.02.04.10."...
- Decreto90.753 de 26/12/1984
Art. 1º - A Gratificação de Atividades Específicas de Café, instituída pelo artigo 4º da Lei nº 7.146, de 23 de novembro de 1983 , será concedida ao servidor que se encontrarem efetivo exercício do cargo ou emprego integrante da Categoria Funcional de Inspetor de Café, Código CCC-2001 ou LT-CCC-2001, do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café, criado, pelo Decreto nº 88.485, de 05 de julho de 1983 . Parágrafo Único - Considerar-se-ão como de efetivo exercício, para fins deste Decreto, exclusivamente, os afastamentos em virtude de:...
- Decreto54.938 de 04/11/1964
Art. 176 - do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 , condicionou a aplicação do mesmo a prévia aprovação por parte da Divisão de Águas do Departamento Nacional do Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, dos cálculos dos ajustamentos tarifários pleiteados; CONSIDERANDO que um atraso na realização da receita, necessária ao atendimento dos aludidos aumentos, conduz ao desequilíbrio financeiro, o que estará em conflito com o disposto no Art. 178, alínea c do Código de Água s e art. 119, alínea c do Decreto nº 41.019, DECRETA:...
- Decreto52.600 de 01/10/1963
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I , da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e artigo 5º do Decreto nº 852, de 11 de novembro de 1938; CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.667, de 28 de setembro de 1962, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou para o Município a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica, decreta:...
- Decreto11.668 de 24/08/2023
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, nos art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022, DECRETA :...
- Decreto4.902 de 28/11/2003
Art. 2º - Ficam reduzidas aos percentuais a seguir mencionados, no período de 1º de dezembro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do Imposto - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 : CODIGO ALÍQUOTA % 8703.21.00 6 8703.22 12 8703.23.10 Ex 01 12 8703.23.90 Ex 01 12 8704.21.10 Ex 01 7 8704.21.20 Ex 01 7 8704.21.30 Ex 01 7 8704.21.90 Ex 01 7 8704.31.10 7 8704.31.20 7 8704.31.30 7 8704.31.90 7...
- Decreto2.919 de 30/12/1998
Art. 1º - Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, alterada pelo Decreto nº 2.624, de 12 de junho de 1998, os produtos abaixo passam a ter o seguinte cronograma de convergência: CÓDIGO DESCRIÇÃO 1998 01/01 1999 01/01 2000 01/01 2001 5201.00.10 Não debulhado 6 8 8 6 5201.00.20 Simplesmente debulhado 6 8 8 6 5201.00.90 Outros 6 8 8 6 5202.10.00 Desperdícios de fios 6 8 8 6 5202.91.00 Fiapos 6 8 8 6 52.02.99.00 Outros 6 8 8 6...
- Decreto6.063 de 20/03/2007
Art. 8º - O Serviço Florestal Brasileiro definirá padrões técnicos do Cadastro-Geral de Florestas Públicas da União, observado o código único estabelecido em ato conjunto do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e da Secretaria da Receita Federal, nos termos do § 3º do art. 1º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, de forma a permitir a identificação e o compartilhamento de suas informações com as instituições participantes do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, a Secretaria do Patrimônio da União e os Cadastros Estaduais e Municipais de Florestas Públicas.