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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto98.296 de 18/10/1989

    Art. 1 - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Avenida Almirante Barroso, nº 555, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, constituído de um prédio de um pavimento, com nove cômodos, edificado em terreno próprio, cadastrado na Prefeitura Municipal de João Pessoa com o código 01.008.0055, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca mencionada sob o nº 13.880, às fls. 220 do livro 3-G, medindo 17,00m de frente e 34,00m em cada uma das laterais e confrontando-se, pela frente, com a Avenida onde está situado, do lado direito, com a Avenida Corálio Soares de Oliveira e, do lado esquerdo...

  • Decreto6.686 de 10/12/2008

    Art. 1, §1° - No caso de descumprimento ou violação do embargo, a autoridade competente, além de adotar as medidas previstas nos arts. 18 e 79, deverá comunicar ao Ministério Público, no prazo máximo de setenta e duas horas, para que seja apurado o cometimento de infração penal. (...)" (NR) " Art. 112 A demolição de obra, edificação ou construção não habitada e utilizada diretamente para a infração ambiental dar-se-á excepcionalmente no ato da fiscalização nos casos em que se constatar que a ausência da demolição importa em iminente risco de agravamento do dano ambiental ou de graves riscos à saúde.

  • Decreto216 de 22/02/1890

    Art. 5 - Aos directores de secção incumbe: 1º Executar, fazer executar e inspeccionar os trabalhos que pertencem ás respectivas secções; 2º Coadjuvarem-se, prestando as informações necessarias para o desempenho dos serviços a seu cargo; 3º Fazer qualquer trabalho de que os encarregar o director geral, ainda que não seja dos que especialmente pertençam ás respectivas secções; 4º Organizar e apresentar opportunamente ao director geral o relatorio dos negocios que durante o anno tiverem corrido pelas secções; 5º Advertir e reprehender os empregados das respectivas secções que faltarem ao cumprimento de seus deveres ou não executarem suas ordens; e repres...

  • Decreto75.539 de 26/03/1975

    Art. 1 - A gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais será concedida a servidores incluídos no Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, nos seguintes casos: I, aos integrantes do Grupo, Polícia Federal, Código PF-500, que, em virtude de designação expressa da autoridade competente, passarem a ter exercício em zonas ou locais inóspitos, de difícil acesso ou de precárias condições de vida;...

  • DecretoDecreto de 06 de Setembro de 1999

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Águas da Prata", com área de oitocentos e quarenta e um hectares, oitenta e seis ares oitenta centiares, situado no Município de Tumiritinga, objeto do Registro nº R-6-6.831, fls. 245, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto20.800 de 20/03/1946

    Art. 1 - Ficam suprimidos dezoito (18) cargos da classe L da carreira de Engenheiro, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Arnaldo Rocha, Ari Lopes Leal, Carlos Morais de Nilemeyer, Floriano Ribas Marinho, Geraldo Barroso do Amaral, Heleno dos Santos Jordão, Jorge de Abreu Shilling, José Augusto Pena, Luís Freire, Luís Gonzaga Bernhauss de Lima, Manuel Fernandes Tôrres, Mário Augusto Serafim da Silva, Mauro Brochado, Oton de Sousa Novais, Paulo Castelo Branco, Raimundo Alceu de Sousa, Samuel Cantarino Mota e Sérgio Marcondes de Castro , devendo a dotação correspondente ser levada a crédito do r...

  • Decreto8.407 de 24/02/2015

    Art. 3, Parágrafo Único - Os Ministérios que possuem saldos dos restos a pagar não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013 referentes a dotações orçamentárias do PAC deverão informar, até 31 de dezembro de 2015, à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, com as devidas justificativas, a data de previsão de início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986, sob pena de bloqueio após a data de encerramento no Siafi do mês de fevereiro de 2016. (Redação dada pelo Decreto nº 8.551, de 2015)...

  • Decreto84.268 de 07/12/1979

    Art. 4, §1° - As disposições deste artigo não se aplicam à importação direta, arrendamento ou locação de produtos originários e procedentes de Países-Membros da ALALC, desde que constantes da lista nacional do Brasil ou listas de concessões especiais, não extensivas, em favor da Bolívia, do Equador, do Paraguai e do Uruguai, bem como originários e procedentes de países da ALALC, favorecido e beneficiado por concessões especiais estabelecidas ao amparo dos acordos de complementação Industrial de que o Brasil seja signatário, sob pena de aplicação das sanções legais e administrativas cabíveis, se verificada origem ou procedência diversa da declaração.