Decreto nº 96.830 de 28 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Prefeitura Municipal de Bom Jesus a explorar, através do SERVIÇO MUNICIPAL DE RADIODIFUSÃO-RÁDIO APARADOS DA SERRA, na Cidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.001185/86, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica a Prefeitura Municipal de Bom Jesus, através do SERVIÇO MUNICIPAL DE RADIODIFUSÃO - RÁDIO APARADOS DA SERRA, autorizada a explorar serviço de radiodifusão sonora onda média, na Cidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul.
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e a Prefeitura Municipal de Bom Jesus, através do Serviço Municipal de Radiodifusão Rádio Aparados da Serra, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
Fica revogado o Decreto nº 78.145, de 2 de agosto de 1976, e demais disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988