Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.830 de 28 de Setembro de 1988
Autoriza a Prefeitura Municipal de Bom Jesus a explorar, através do SERVIÇO MUNICIPAL DE RADIODIFUSÃO-RÁDIO APARADOS DA SERRA, na Cidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Bom Jesus, através do SERVIÇO MUNICIPAL DE RADIODIFUSÃO - RÁDIO APARADOS DA SERRA, autorizada a explorar serviço de radiodifusão sonora onda média, na Cidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e a Prefeitura Municipal de Bom Jesus, através do Serviço Municipal de Radiodifusão Rádio Aparados da Serra, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.