“código penal” em Legislação Federal
- Decreto9.897 de 01/07/2019
Art. 1 - Fica alterada a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , que passa a vigorar com a seguinte redação. "NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01: ALÍQUOTA (%) De 1º de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019 De 1º de julho de 2019 até 30 de setembro de 2019 De 1º de outubro de 2019 até 31 de dezembro de 2019 12 8 10 " (NR)...
- Decreto12.153 de 26/08/2024
Art. 6, §1° - A ANP deverá requerer a adequação de todo instrumento, como contratos de suprimento, contratos de acesso às infraestruturas, inclusive o código de conduta e prática de acesso à infraestrutura elaborado pelos proprietários das infraestruturas nos termos do disposto no art. 28, § 2º, da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021 , caso identifique dissonância com as normas legais ou regulamentares e com as boas práticas internacionais da indústria de petróleo e gás natural.
- Decreto2.219 de 02/05/1997
Art. 41 - Sem prejuízo da pena criminal cabível, são aplicáveis ao contribuinte ou ao responsável pela cobrança e pelo recolhimento do IOF as seguintes multas ( Lei nº 5.143/66, art. 6º ; Decreto-Lei nº 2.391, de 12 de dezembro de 1987 ; Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, art. 27 ; Lei nº 7.799, de 10 de setembro de 1989, art. 66 ; Lei nº 8.178, de 1o de março de 1991, art. 21 ; Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, arts. 4º a 6º e 10 ; Lei nº 8.383/91, arts. 3º e 60 ; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 30 ; e Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 44 ):...
- DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014
Art. 1, V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto 16A (E=683.470,268m e N=7.167.229,348m); daí, segue confrontando com Rúbia Penkal Lencina com azimute de 171º 37'22" e distância de 2,30m até o ponto 16C (E=683.471,911m e N=7.167.227,773m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 263º 46'18" e distância de 1,41m até o ponto 16B (E=683.472,369m e N=7.167.212,823m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 351º 04'59" e a distância de 1,88m até o ponto 16A (E=683.470,268m e N=7.167.229,348m); fechando, assim, o perímetro com área de 1,39m².
- Decreto7.028 de 09/12/2009
Art. 1 - O art. 3º-A do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 3º O disposto no § 1º não se aplica no caso de o membro do colegiado não receber diárias do ente com o qual mantêm vínculo, firmando declaração, sob as penas da lei, nesse sentido, e: I - representar associação, ou equivalente, de entes diversos da federação; II - não estar representando exclusivamente o ente com o qual mantém vínculo; ou III - haver interesse da União, declarado pelo Ministro de Estado competente, na presença do membro no colegiado." (NR)...
- Decreto58.655 de 16/06/1966
Art. 1 - Fica outorgada concessão a Rádio São Francisco Ltda., nos têrmos do art. 28 do regulamento dos serviços de radiodifusão para estabelecer na cidade de Anápolis - Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, (onda média). Parágrafo Único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as clausulas que com esse baixam, rubricadas pelo presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
- Decreto8.466 de 10/06/2015
Art. 3 - (...) Parágrafo único. Os Ministérios que possuem saldos dos restos a pagar não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013 referentes a dotações orçamentárias do PAC deverão informar, até 30 de junho de 2015, à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, com as devidas justificativas, a data de previsão de início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986 , sob pena de bloqueio após a data de encerramento no Siafi do mês de agosto de 2015." (NR)...
- Decreto31.486 de 19/09/1952
Art. unico, §2° - A Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional fica obrigada a cumprir tôdas as exigências legais regularmente existentes ou que vierem a ser adotadas para o serviço de radiodifusão, devendo submeter a aprovação do Ministério da Aviação e Obras Pública nos prazos fixados no art. 16, letras g e h do Decreto número 21.111, de 1o de março de 1932 , a documentação de que o mesmo se refere, bem como o diagrama irradiação do referido sistema irradiante, mencionado no 1º, sob a pena a concessão objeto dêste decreto.