“código penal” em Legislação Federal
- Decreto52.600 de 01/10/1963
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I , da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e artigo 5º do Decreto nº 852, de 11 de novembro de 1938; CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.667, de 28 de setembro de 1962, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou para o Município a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica, decreta:...
- Decreto11.668 de 24/08/2023
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, nos art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022, DECRETA :...
- Decreto4.902 de 28/11/2003
Art. 2 - Ficam reduzidas aos percentuais a seguir mencionados, no período de 1º de dezembro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do Imposto - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 : CODIGO ALÍQUOTA % 8703.21.00 6 8703.22 12 8703.23.10 Ex 01 12 8703.23.90 Ex 01 12 8704.21.10 Ex 01 7 8704.21.20 Ex 01 7 8704.21.30 Ex 01 7 8704.21.90 Ex 01 7 8704.31.10 7 8704.31.20 7 8704.31.30 7 8704.31.90 7...
- Decreto2.919 de 30/12/1998
Art. 1 - Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, alterada pelo Decreto nº 2.624, de 12 de junho de 1998, os produtos abaixo passam a ter o seguinte cronograma de convergência: CÓDIGO DESCRIÇÃO 1998 01/01 1999 01/01 2000 01/01 2001 5201.00.10 Não debulhado 6 8 8 6 5201.00.20 Simplesmente debulhado 6 8 8 6 5201.00.90 Outros 6 8 8 6 5202.10.00 Desperdícios de fios 6 8 8 6 5202.91.00 Fiapos 6 8 8 6 52.02.99.00 Outros 6 8 8 6...
- Decreto6.063 de 20/03/2007
Art. 8 - O Serviço Florestal Brasileiro definirá padrões técnicos do Cadastro-Geral de Florestas Públicas da União, observado o código único estabelecido em ato conjunto do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e da Secretaria da Receita Federal, nos termos do § 3º do art. 1º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, de forma a permitir a identificação e o compartilhamento de suas informações com as instituições participantes do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, a Secretaria do Patrimônio da União e os Cadastros Estaduais e Municipais de Florestas Públicas.
- Decreto57.600 de 07/01/1966
Art. 1 - Fica aprovado o enquadramento dos professôres das Faculdades e Escolas integrantes das Universidades de Alagoas e do Rio Grande do Norte, nomeados Professôres Catedráticos interinos à época das respectivas federalizações, em cargos de Professor de Ensino Superior, código EC-502.22, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério da Educação e Cultura, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 4.495, de 25 de novembro de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 55.590, de 19 de janeiro de 1965, abrangendo os ocupantes das cadeiras a seguir mencionadas que preencheram os pressupostos legais, a saber: (...)...
- Decreto5.664 de 10/01/2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.134, 1.139 e 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, bem como nos arts. 59 a 73 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, no art. 27, inciso IX, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA :...
- Decreto93.596 de 21/11/1986
Art. 1 - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a fixar, até o limite de 20% (vinte por cento), os percentuais, uniformes ou diferenciados, a serem aplicados sobre os preços de venda no varejo atribuídos às classes dos produtos do código 24.02.02.02 (cigarros feitos por processos mecânicos), da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como a estabelecer os índices de participação da indústria e do comércio nos referidos preços.