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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto94.566 de 08/07/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão as cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e a Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul - RÁDIO MUNICIPAL SÃOPEDRENSE, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

  • Decreto99.741 de 28/11/1990

    Art. 7º, §1º - Caso o arrematante não efetue, de imediato, o pagamento integral, pagará no ato sinal correspondente a vinte por cento do valor da arrematação, além da comissão do leiloeiro, complementando o preço, improrrogavelmente, nos três dias úteis seguintes ao da realização do leilão, sob pena de perder, em favor da União, valor correspondente ao sinal e, em favor do leiloeiro, a respectiva comissão.

  • Decreto1.630 de 12/09/1995

    Art. 1º, Parágrafo Único - Nas causas de valor superior ao limite previsto neste artigo, a transação, sob pena de nulidade, somente será possível com a prévia e expressa autorização de Ministro de Estado ou de titular de Secretaria da Presidências da República, a cuja área de competência estiver afeto o assunto, no caso da União, e da autoridade máxima da autarquia, da fundação ou da empresa pública.

  • Decreto12.555 de 16/07/2025

    Art. 11, §2º - Após o recebimento da informação de irregularidade de que trata o § 1º, o Ministério de Portos e Aeroportos notificará a empresa brasileira de navegação e estabelecerá prazo para que regularize a situação sob pena de desabilitação no Programa BR do Mar e de perda do direito de permanência no País pela embarcação estrangeira, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.

  • Decreto7.236 de 19/07/2010

    Art. 4º - Inexistindo manifestação de interesse na aquisição do imóvel, ou não sendo preenchidos os requisitos legais para o exercício do direito de preferência ou mantença da ocupação, o ocupante será comunicado a desocupar o imóvel no prazo de noventa dias, findo o qual o INSS será imitido sumariamente em sua posse, ficando, ainda, o ocupante sujeito a cobrança, a título de indenização, pelo período que o INSS seja privado da posse, da taxa de doze por cento do valor venal do imóvel ocupado, por ano ou fração, até sua efetiva e regular restituição, sem prejuízo das sanções e indenizações cabíveis.

  • DecretoDecreto 966-A de 07 de Novembro de 1890

    Art. 4º - Compete, outrosim, ao Tribunal de Contas: 1º Examinar mensalmente, em presença das contas e documentos que lhe forem apresentados, ou que requisitar, o movimento da receita e despeza, recapitulando e revendo, annualmente, os resultados mensaes; 2º Conferir esses resultados com os que lhe forem apresentados pelo Governo, communicando tudo ao Poder Legislativo; 3º Julgar annualmente as contas de todos os responsaveis por contas, seja qual for o Ministerio a que pertençam, dando-lhes quitação, condemnando-os a pagar, e, quando o não cumpram, mandando proceder na fórma de direito; 4º Estipular aos responsaveis por dinheiros publicos o prazo d...

  • Decreto5.276 de 19/11/2004

    Art. 1º, §1º - Qualquer alteração nos termos dos requisitos estabelecidos neste artigo deverá ser comunicada à ANTT, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da inscrição. (...)" (NR)...

  • Decreto1.713 de 14/06/1937

    Art. 1º - A área atualmente ocupada pela Estação Biológica de Itatiaia, dependência do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, sem prejuízo da existência e finalidades desta, passa a constituir o Parque Nacional de Itatiaia ficando as respectivas terras com a flora a fauna nelas existentes, subordinadas ao regime estabelecido pelo Código Florestal para os monumentos públicos dessa natureza.