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Decreto nº 94.566 de 8 de Julho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.001993/85, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul - RÁDIO MUNICIPAL SÃOPEDRENSE, autorizada a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão as cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e a Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul - RÁDIO MUNICIPAL SÃOPEDRENSE, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1987