Artigo 2º do Decreto nº 94.566 de 8 de Julho de 1987
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.