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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.566 de 8 de Julho de 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média.

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Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul - RÁDIO MUNICIPAL SÃOPEDRENSE, autorizada a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão as cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e a Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul - RÁDIO MUNICIPAL SÃOPEDRENSE, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 94.566 /1987