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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto1.713 de 14/06/1937

    Art. 1 - A área atualmente ocupada pela Estação Biológica de Itatiaia, dependência do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, sem prejuízo da existência e finalidades desta, passa a constituir o Parque Nacional de Itatiaia ficando as respectivas terras com a flora a fauna nelas existentes, subordinadas ao regime estabelecido pelo Código Florestal para os monumentos públicos dessa natureza.

  • Decreto96.208 de 22/06/1988

    Art. 1 - Ficam reduzidas aos percentuais indicados as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as mercadorias a seguir relacionadas, classificadas segundo os códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n.º 89.241, de 23 de dezembro de 1983: CÓDIGO ALIQUOTA Posição Subposição e item % 22.04 01.00 10 99.00 4 22.05 01.00 10 02.01 40 02.02 40 02.03 40 02.99 10 03.01 30 03.02 10 03.03. 10 03.99 30 04.01 30 04.99 10 99.00 20 22.06 00.00 30 22.09 05.01 20 05.02 20 08.00 50 10.01 50 10.02 50...

  • Decreto6.158 de 16/07/2007

    Art. 3 - O art. 152 do Decreto nº 4.544, de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 152 Para efeito do desembaraço aduaneiro: I - os produtos das posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da TIPI não se sujeitam ao enquadramento de que trata o art. 150, devendo o importador, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º, enquadrá-lo em classe constante da tabela do art. 149, observadas a espécie do produto e a capacidade do recipiente, atendido que: a) para importações sujeitas ao pagamento integral do imposto de importação, o enquadramento se dará na segunda classe posterior a maior classe prevista; b) para importações sujeitas ao pagamento parcial do...

  • Decreto88.556 de 01/08/1983

    Art. 1 - O item IV do artigo 36 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 , passa a vigorar com a seguinte redação: "IV, a aguardente do código 22.09.07.00 da TabeIa, remetida, em recipiente de capacidade superior a um litro, pelos seus fabricantes, a estabelecimentos engarrafadores do mesmo produto, a comerciantes atacadistas ou a cooperativas de produtores, e destes dois últimos àqueles estabelecimentos engarrafadores." (Lei 4.502/64, Obs. 4 a ao Cap. 22 da Tabela).

  • Decreto63.450 de 18/10/1968

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de conformidade com o artigo 167 do Código de Águas. CONSIDERANDO que interêsses públicos relevantes reclamam a encampação dos bens e instalações vinculados aos serviços públicos de energia elétrica de que é concessionária a Empresa Elétrica do Mongaguá S.A., conforme se verifica pelos dados constantes do Processo D. Ag. 1.888-52, do Departamento Nacional de Águas e Energia do Ministério das Minas e Energia, DECRETA:...

  • Decreto2.475 de 27/01/1998

    Art. 1 - Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, que constitui o Anexo II do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997 , ficam incluídos os seguintes produtos e respectivos cronogramas de convergências CÓDIGO DESCRIÇÃO 1998 01/01/1999 01/01/2000 01/01/2001 2207.10.00 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ao superior a 80% vol, para fins carburantes 35 30 25 20 2207.20.10 Álcool etílico, para fins carburantes 35 30 25 20...

  • DecretoDecreto de 12 de Maio de 1998

    Decreto de 12 de Maio de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 223 da Constituição, considerando o disposto nos arts. 33, § 3º, do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 27 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29100.000652/84, DECRETA:...

  • Decreto65.150 de 15/09/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM-2340-43, DECRETAM:...