Decreto nº 62.639 de 30 de Abril de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à TV - Educadora Ponta Grossa Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º item XV, letra ¿a¿, da mesma Constituição e o que consta no Edital nº 68-66-CONTEL, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à TV - Educadora de Ponta Grossa Ltda., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 7.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1968