JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 62.639 de 30 de Abril de 1968

Outorga concessão à TV - Educadora Ponta Grossa Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à TV - Educadora de Ponta Grossa Ltda., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 7.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 1º do Decreto 62.639 /1968