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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto5.919 de 03/10/2006

    Art. 1 - A Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, concluída em Manágua, em 9 de junho de 1993, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, com reserva à primeira parte do parágrafo 2º do Artigo VII, relativa à redução dos períodos de prisão ou de cumprimento alternativo da pena.

  • Decreto63.749 de 09/12/1968

    Art. 1, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecera às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar na data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da outorga.

  • Decreto56.976 de 01/10/1965

    O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êstes baixam rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato da outorga. Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.

  • Decreto19.605 de 19/01/1931

    Art. 4 - No momento da torrefação do café, nas condições do artigo 2º desta lei, é permitida a adição de três por cento de açucar, não sendo admitida a adição de substâncias gordurosas de origem vegetal ou animal, nem tão pouco de óleos minerais, sob pena de infração do art. 671, item 2º, do decreto n. 16.300, de 31 de dezembro do 1923.

  • Decreto77.602 de 12/05/1976

    O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto83.310 de 04/04/1979

    O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto10.667 de 05/04/2021

    Art. 1, §2° - As informações e os dados apresentados no sistema de doação do Governo federal não poderão ser comercializados, sob pena de cancelamento da autorização para o acesso, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis." (NR) "Art. 32-A Os prazos procedimentais previstos neste Decreto poderão, em caso de urgência de se efetivar a doação de que trata este Decreto, ser motivadamente reduzidos pela metade." (NR)...

  • Decreto52.405 de 27/08/1963

    Art. 4, Parágrafo Único - Caso o depósito, já liberado pelo GEICINE não venha a ser aplicado na produção do filme aprovado, o contribuinte deverá promover o seu recolhimento à repartição arrecadadora, como diferença de impôsto acrescida da multa devida pela falta do recolhimento no prazo legal, sob pena de cobrança judicial mediante ação executiva, feita a comunicação, pelo GEICINE, do não cumprimento do projeto aprovado.