Decreto nº 27.634 de 27 de dezembro de 1949

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à S. A. Rádio Tupi para estabelecer uma estação radiodifusora em Recife, Estado de Pernambuco, sob a denominação de Rádio Tamandaré.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao requereu a S. A. Rádio Tupi e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. unico

Fica outorgada concessão S. A. Rádio Tupi, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, com a denominação de "Rádio Tamandaré", sem o direito de exclusividade e de acôrdo com suas cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão. Rio de da Janeiro, 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clovis Pestana


Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1950