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Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 27.634 de 27 de dezembro de 1949

Outorga concessão à S. A. Rádio Tupi para estabelecer uma estação radiodifusora em Recife, Estado de Pernambuco, sob a denominação de Rádio Tamandaré.

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Art. único

Fica outorgada concessão S. A. Rádio Tupi, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, com a denominação de "Rádio Tamandaré", sem o direito de exclusividade e de acôrdo com suas cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão. Rio de da Janeiro, 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clovis Pestana

Art. unico, Parágrafo Único do Decreto 27.634 /1949