Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 27.634 de 27 de dezembro de 1949
Outorga concessão à S. A. Rádio Tupi para estabelecer uma estação radiodifusora em Recife, Estado de Pernambuco, sob a denominação de Rádio Tamandaré.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica outorgada concessão S. A. Rádio Tupi, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, com a denominação de "Rádio Tamandaré", sem o direito de exclusividade e de acôrdo com suas cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão. Rio de da Janeiro, 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clovis Pestana