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Decreto 44.033 de 9 de Julho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Limitada e tendo em vista o art. 5º nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1958; 137º da Independência; 70º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
JUSCELINO KUBITSCHEK Lucio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1958