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Decreto nº 44.033 de 9 de Julho de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Limitada e tendo em vista o art. 5º nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1958; 137º da Independência; 70º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Sociedade Radio Emissora Metropolitana Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 nesta Capital, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas medias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricada pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta dias), a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ficar sem efeito desde logo o mesmo decreto.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Lucio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1958