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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 44.033 de 9 de Julho de 1958

Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Sociedade Radio Emissora Metropolitana Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 nesta Capital, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas medias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricada pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta dias), a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ficar sem efeito desde logo o mesmo decreto.