Artigo 2º do Decreto nº 44.033 de 9 de Julho de 1958
Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
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