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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto88.686 de 06/09/1983

    Art. 1 - Os parágrafos 2º e 3º do artigo 7º , 5º e 7º do artigo 14, o artigo 81, o parágrafo 2º do artigo 92 e os artigos 93, 95, caput, 146, 176 e 180 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º . (...) (...) 2º Os representantes das entidades referidas nos itens VI, VII, VIII, IX, X e XI, do artigo anterior, serão escolhidos dentre os nomes por elas indicados, em lista tríplice. § 3º O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo Vice-Presidente eleito pelo Conselho dentre os seus membros". (...) "Art. 14(...) (......

  • Decreto9.837 de 14/06/2019

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 5º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, DECRETA :...

  • Decreto66.080 de 16/01/1970

    Art. 1 - O caput do artigo 103 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto número 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 103 Os veículos de transporte de inflamáveis, líquidos ou gasosos, de explosivos ou de material físsil, terão pintadas em sua carroçarias uma faixa horizontal, branca, de quarenta centímetros (40 cm) de largura, em tôda a sua extensão, a meia altura, na qual se inscreverá o dístico "Inflamável", "Explosivo" ou "Material Físsil", conforme o caso, pintado com tinta refletora de côr vermelha, nas laterais e na traseira".

  • Decreto42.820 de 16/12/1957

    Art. 54, §1° - A bagagem e os objetos a que se refere êste artigo deverão chegar ao país no prazo máximo de 3 (três) meses, em que se tratando de viajante, e de 6 (seis), no caso de emigrante; a contar da data do respectivo desembarque, sob pena de pagamento de multa correspondente à importação de produto sem licença.

  • Decreto89.652 de 11/05/1984

    Art. 8, §2° - Será restabelecida a contagem do interstício, a partir da data do afastamento do docente para o cumprimento de suspensão disciplinar ou preventiva, nos casos em que ficar apurada a improcedência da penalidade aplicada, na primeira hipótese; e, no segundo caso, se não resultar pena mais grave que a de repreensão.

  • Decreto45.213 de 13/01/1959

    Art. 1, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulasque com êste baixam, rubricadas pêlo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

  • Decreto46.106 de 21/05/1959

    Art. 1, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixa, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

  • Decreto35.904 de 27/07/1954

    Art. 1, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar de data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ser considerada nula a concessão.