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Decreto nº 75.042 de 5 de dezembro de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova concessão pelo Decreto de 21.12.2000

Outorga concessão à Rádio Salamanca de Barbalha S.A., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barbalha, Estado do Ceará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.994-74, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

Fica outorgada à Rádio Salamanca de Barbalha S.A., nos termos do artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovando pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer na cidade de Barbalha, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar serviço radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que são baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1974