“código penal” em Legislação Federal
- Decreto1.858 de 10/04/1996
Art. 1 - Fica remanejado do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, um cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.5, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, a ser utilizado nas atividades de contrapartida do Governo brasileiro à Comissão Internacional Independente sobre os Oceanos - IWCO, até 31 de dezembro de 1997.
- Decreto7.941 de 21/02/2013
Art. 1 - O Decreto nº 7.736, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de código DAS 102.1. (...)" (NR)...
- Decreto177 de 17/07/1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º, letra "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o art. 1º, § 3º, do Regulamento Geral do Código Brasileiro de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 52.026, de 20 de maio de 1963, DECRETA:...
- Decreto89.627 de 08/05/1984
Art. 1, Parágrafo Único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais as entidades aderiram previamente. Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto11.567 de 19/06/2023
Prevenção ao Superendividamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 6º, caput , incisos XI e XII, art. 54-A, § 1º, art. 104-A, caput , e art. 104-C, § 1º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, DECRETA :...
- Decreto96.834 de 28/09/1988
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto95.498 de 16/12/1987
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto52.471 de 13/09/1963
Art. 7, VII - proceder estudos, em colaboração com os Ministérios competentes, visando a reforma do Código de Propriedade Industrial e a revisão da posição do Brasil em face da convenção de Paris de 1883, à qual aderiu em 6 de setembro de 1939, e propor outras medidas, a fim de possibilitar a produção, no País, de qualquer químico-farmacêutico de bases e evitar o monopólio de processos de fabricação;...