“código penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei427 de 22/01/1969
Art. 2º - No prazo de 60 (sessenta) dias, da data da publicação dêste Decreto-lei, deverão ser registradas na repartição competente, definida pelo Ministério da Fazenda, tôdas as notas promissórias e letras de câmbio emitidas até a publicação dêste Decreto-lei, sob pena de nulidade dêsses títulos de crédito. (Vide Decreto-Lei nº 1.700, de 1979)...
- Decreto-Lei196 de 24/02/1967
Art. 1º - O art. 187, da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares), passa a ter a seguinte redação: "Art. 187 As contribuições para a pensão militar, de que trata o art. 3º e seu § 2º da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, serão iguais a 2 (dois) dias do sôldo arrendondados em centavos para as importâncias imediatamente superiores".
- Decreto-Lei7.041 de 10/11/1944
Art. 1º - O artigo 73 do Decreto-lei nº 2.186, de 13 de maio de 1940 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército) passa a ter a seguinte redação: Art. 73 O militar da atíva que servir em guarnição considerada especial perceberá uma cota adicional sôbre os seus vencimentos. Essa cota será de: - 30% para as guarnições de 1ª categoria - 20% para as de 2ª.
- Decreto-Lei4.295 de 13/05/1942
Art. 8º - O estatuido no art. 167 do Código de Águas e no art. 7º do decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941 , com referência à encampação de instalações de pessoas ou empresas que exploram a indústria da energia elétrica, fica estendido também às instalações de pessoas ou empresas cujos ramos de atividades sejam correlatos com os dessa indústria, era todas as suas fases.
- Decreto-Lei115 de 25/01/1967
Art. 4º, Parágrafo Único - As custas e emolumentos serão cotados, pelos serventuários que os cobrarem, nos documentos entregues às partes ou quando não os houver, serão expedidos recibos sob pena de multa correspondente ao dôbro do valor cotado ou indicado.
- Decreto-Lei1.474 de 05/08/1976
Art. 2º - São criados, no Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos em comissão constantes do Anexo.
- Decreto-Lei9.576 de 12/08/1946
Art. 1º, §7º - Quando houver manifesta, dificuldade, por parte da emprêsa, em conseguir aprendizes. o SENAI deverá procurar e oferecer os aprendizes necessários a serem admitidos pelos empregadores, que não os poderão recusar sob as penas da lei, ficando, entretanto, o estabelecimento isento de multa, na hipótese do SENAI deixar de exercer essa função supletiva.
- Decreto-Lei8.709 de 15/01/1946
Art. 31 - As infrações da legislação sôbre o mate, bem como dos atos - resoluções, instruções e editais - baixados pelo Instituto, sujeitam os seus autores às penas de multa, apreensão e inutilização do mate, suspensão da guia de exportação, cancelamento do registro e a quaisquer sanções que forem estabelecidas pelo mesmo, em casos especiais, sem prejuízo das penalidades da legislação vigente.