“código penal” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 21 de Junho de 1999
Decreto de 21 de Junho de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art.11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do processo nº 08000.005981/99-42, do Ministério da Justiça, DECRETA:...
- DecretoDecreto de 23 de Março de 2000
Decreto de 23 de Março de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do processo nº 08000.013059/99-38, do Ministério da Justiça, Decreta:...
- Decreto6.826 de 20/04/2009
Art. 1º - Os arts. 3 º e 4 º do Decreto n º 6.825, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 º (...) (...) § 5 º Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009." (NR) "Art. 4 º Na hipótese de venda direta a consumidor final dos produtos de que tratam os Anexos I e II deste Decreto, efetuada em data anterior a 17 de abril e ainda não recebida pelo adquirente, o fabricante poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os produtos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada. (...) § 7 º Relativamente aos produtos classificados no
- Decreto8.819 de 21/07/2016
Art. 1º - O Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º-A. Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE serão constituídos pelas seguintes categorias: a) direção - código 101; e b) assessoramento - código 102." (NR) "Art. 8º-B. Na proposta de aprovação ou de revisão de suas estruturas regimentais ou seus estatutos, os órgãos e as entidades deverão explicitar quais cargos em comissão do Grupo-DAS ou FCPE destinam-se ao exercício de atividades de direção e de assessoramento, nos termos do Anexo I-A." ...
- Decreto9.888 de 27/06/2019
Art. 6º - Na hipótese de não atendimento integral ou parcial da meta individual, além das implicações decorrentes da prática do crime de que trata o art. 68 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , o distribuidor de combustíveis ficará sujeito a multa, a ser aplicada pela ANP, proporcionalmente ao descumprimento, sem prejuízo das sanções administrativas e pecuniárias e de natureza civil e penal cabíveis. (Redação dada pelo Decreto nº 12.437, de 2025)...
- Decreto87.127 de 26/04/1982
Art. 1º - O artigo 3º e a alínea "b" do parágrafo único do artigo 25 do Decreto nº 79.046, de 27 de dezembro de 1976 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º As empresas especializadas em florestamento e reflorestamento, registradas no IBDF, poderão elaborar e executar os serviços constantes do presente Regulamento. § 1º Para o registro, a que se refere este artigo, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: a) contrato social ou estatutos, com as alterações subseqüentes; b) certificado do seu registro no CREA, com indicação dos técnicos responsáveis; c) balanço referente ao último exercício social; d) declaração firmada...
- Decreto63.300 de 27/09/1968
Art. 1º - Fica autorizada a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - "IBAR" a lavrar minério de cromo em terrenos de propriedade de Antônio Francisco Marques, José de Souza Aguiar e outros no lugar denominado Fazenda Morro Freio distrito e município de Hidrolândia, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e cinco hectares, seis ares e sessenta e três centiares (405,0663 há.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e vinte oito metros, oitenta e sete centímetros (428,87 m), no rumo verdadeiro de quarenta e sete graus quarenta e cinco minutos nordeste (47º 45' NE), do canto nordeste (NE) da sede da fazenda M...
- DecretoDecreto de 30 de Setembro de 1999
Decreto de 30 de Setembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-lei n º 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do processo n º 08000.003825/99-56, do Ministério da Justiça, Decreta:...