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Decreto nº 6.826 de 20 de Abril de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 3º e 4º e ao Anexo I ao Decreto n º 6.825, 17 de abril de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4 º do Decreto-Lei n º 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de abril de 2009; 188


Art. 1º

Os arts. 3 º e 4 º do Decreto n º 6.825, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 º (...) (...) § 5 º Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009." (NR) "Art. 4 º Na hipótese de venda direta a consumidor final dos produtos de que tratam os Anexos I e II deste Decreto, efetuada em data anterior a 17 de abril e ainda não recebida pelo adquirente, o fabricante poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os produtos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada. (...) § 7 º Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009." (NR)

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto n º 6.825, de 17 de abril de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 121 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2009 - Edição extra

Anexo

ANEXO(Anexo I do Decreto nº 6.825, 17 de abril de 2009)

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

7321.11.00 Ex 01

0

7321.12.00 Ex 01

0

7321.19.00 Ex 01

0

8418.10.00

5

8418.2

5

8450.11.00 Ex 01

10

8450.12.00 Ex 01

10

8450.19.00 Ex 01

0

8450.20.90

10

8451.21.00 Ex 01

10

8516.60.00 Ex 01

0