Artigo 1º do Decreto nº 6.826 de 20 de Abril de 2009
Dá nova redação aos arts. 3º e 4º e ao Anexo I ao Decreto n º 6.825, 17 de abril de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 3 º e 4 º do Decreto n º 6.825, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3 º (...)
(...)
§ 5 º Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009." (NR)
"Art. 4 º Na hipótese de venda direta a consumidor final dos produtos de que tratam os Anexos I e II deste Decreto, efetuada em data anterior a 17 de abril e ainda não recebida pelo adquirente, o fabricante poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os produtos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.
(...)
§ 7 º Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009." (NR)