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Artigo 3º do Decreto nº 6.826 de 20 de Abril de 2009

Dá nova redação aos arts. 3º e 4º e ao Anexo I ao Decreto n º 6.825, 17 de abril de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.826 /2009