“código penal” em Legislação Federal
- Decreto10.750 de 19/07/2021
Art. 4º - O militar, de carreira ou temporário, reformado por incapacidade definitiva para o serviço das Forças Armadas ou por invalidez poderá ser convocado, a qualquer tempo, para avaliação das condições que ensejaram a reforma concedida judicial ou administrativamente, sob pena de suspensão do benefício.
- Decreto7.776 de 24/07/2012
Art. 2º, §1º - A entidade selecionada submeterá à aprovação do Ministério das Comunicações, no prazo de quatro meses, contado da data de publicação do resultado final da seleção pública, o projeto de aprovação de locais e equipamentos da estação, sob pena de indeferimento do pedido.
- Decreto8.236 de 05/05/2014
Art. 66 - As entidades que já exercem atividades previstas neste Decreto têm o prazo de doze meses, contado da data de sua publicação, para se adequarem às exigências nele estabelecidas, sob pena de cancelamento de suas autorizações ou de seus registros de prova zootécnica.
- Decreto995 de 25/11/1993
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 63 a 67 do Código Tributário Nacional, no inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.783 de 18 de abril de 1980, com a redação conferida pelo Decreto-Lei nº 1.844, de 30 de dezembro de 1980, e no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.088, de 31 de outubro de 1990, DECRETA:...
- Decreto63.662 de 21/11/1968
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Código Brasileiro do Ar (Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 234, de 28 de fevereiro de 1967), Decreta:...
- Decreto65.300 de 07/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETAM:...
- Decreto75.656 de 24/04/1975
Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não abrange as atividades de direção e assessoramento superiores compreendidas nas áreas de Segurança Pública, Diplomacia, Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Tributos Federais e contribuições providenciarias, as quais serão inerentes a cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, designado pelo código DAS-100, integrantes de Quadros Permanentes.
- Decreto44.750 de 27/10/1958
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...