“código penal” em Legislação Federal
- Decreto99.162 de 12/03/1990
Art. 1º - É concedida à MALACCO AMARANTE ENERGÉTICA S.A., com sede no Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subseqüentes e seus regulamentos.
- Decreto98.440 de 23/11/1989
Art. 1º, §2º - AS FLONA Pari-Cachoeira I e Pari-Cachoeira II, têm a finalidade precípua de conservação da fauna e da flora, bem como o fim social de se constituírem em espaços adicionais capazes de amortecer o choque oriundo das diferenças culturais existentes na região, conforme o Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.
- Decreto98.593 de 18/12/1989
Art. 1º - É concedida à ELETRAM - Eletricidade da Amazônia Ltda., com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subseqüentes e seus regulamentos .
- Decreto72.810 de 14/09/1973
Art. 1º - Fica sem efeito a redistribuição, para o Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional do Abastecimento, de um cargo de Inspetor de Trigo, código P-203.11.A. com o respectivo ocupante Guilherme Guimarães, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, constante do Decreto nº 71.368, de 14 de novembro de 1972 , publicado no Diário Oficial de 16 seguinte.
- Decreto3.647 de 30/10/2000
Art. 1º - Os produtos classificados na posição 4813 e no código 5601.22.91 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 , quando exportados para a América do Sul e América Central, inclusive Caribe, ficam sujeitos à incidência do Imposto de Exportação à alíquota de cento e cinqüenta por cento.
- Decreto12.255 de 21/11/2024
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 14 de maio de 2021, a concessão outorgada à TV Carioba Comunicações LTDA., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 61.317.095/0001-66, conforme o disposto no Decreto nº 98.925, de 2 de fevereiro de 1990 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 95, de 21 de março de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Americana, Estado de Sã...
- Decreto12.461 de 21/05/2025
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 7 de março de 2022, a concessão outorgada à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 28.874.055/0001-40, conforme o disposto no Decreto nº 79.042, de 27 de dezembro de 1976 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 38, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto12.474 de 28/05/2025
Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.