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Decreto 72.810 de 14 de Setembro de 1973
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.447, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
Fica sem efeito a redistribuição, para o Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional do Abastecimento, de um cargo de Inspetor de Trigo, código P-203.11.A. com o respectivo ocupante Guilherme Guimarães, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, constante do Decreto nº 71.368, de 14 de novembro de 1972 , publicado no Diário Oficial de 16 seguinte.
Art. 2º
Os efeitos deste Decreto retroagem a 16 de novembro de 1972.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.