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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei32 de 18/11/1966

    Art. 155, §1° - A pena de cassação dependerá de inquérito administrativo no curso do qual será assegurada defesa ao infrator. (Incluído pela Lei nº 6.997, de 1982)...

  • Decreto-Lei5.998 de 18/11/1943

    Art. 6, Parágrafo Único - Na mesma pena incorrerão, para cada partida desviada ou defraudada:...

  • Decreto-Lei2.676 de 04/10/1940

    Art. 2 - Ficam sujeitas às penas do artigo anterior as empresas:...

  • Decreto-Lei337 de 16/03/1938

    Art. 1, Parágrafo Único - Continuarão dependentes do Jadim Botânico do Rio de Janeiro, sem prejuizo das finalidades do Parque, as terras; com a flora e a fauna nelas existentes, consoante o regime estabelecido pelo Código Florestal.

  • Decreto-Lei2.242 de 05/02/1985

    Art. 1 - O item III, do parágrafo único, do Art. 1º do Decreto-lei nº 2212, de 31 de dezembro de 1984, fica acrescida da seguinte alínea: " e) Encargos Gerais da União - Código 2805"...

  • Decreto-Lei199 de 25/02/1967

    Art. 6 - É vedado ao Ministro do Tribunal de Contas, sob pena de perda do cargo:...

  • Decreto-Lei483 de 08/06/1938

    Art. 168 - As infrações contra a segurança dos meios de transporte, que constituam crime previsto na legislação penal, serão punidas pelas leis respectivas.

  • Decreto-Lei1.216 de 09/05/1972

    Art. 3, §4° - Os agentes arrecadadores farão o depósito a que alude este artigo independentemente de ordem das autoridades superiores, sob pena de responsabilidade pessoal.