“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Medida Provisória234 de 10/01/2005
Art. 1º - O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.031 As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem assim os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2006." (NR)...
- Medida Provisória272 de 23/11/1990
Art. 1º - São transformadas em Funções de Confiança de Direção Intermediária - Código DI, sem aumento de despesa, 19.280 (dezenove mil, duzentas e oitenta) Funções de Confiança do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias - DAI, mantido o valor unitário de Cr$ 10.675,95 (dez mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e noventa e cinco centavos) mensais.
- Medida Provisória737 de 06/07/2016
Art. 1º - A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 1º As atividades previstas no caput , excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos. § 2º O disposto nos art. 6º e art. 7º aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1º." (NR)...
- Medida Provisória164 de 29/01/2004
Art. 17, §1º - As pessoas jurídicas submetidas ao regime especial de que trata o art. 52 da Lei nº 10.833, de 2003, poderão descontar créditos, para fins de determinação da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, em relação à importação dos produtos referidos no § 6º do art. 8º , utilizados no processo de industrialização dos produtos de que trata o § 7º do mesmo artigo, bem como em relação à importação desses produtos e demais produtos constantes do anexo único da Lei nº 10.833, de 2003.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2228-1 de 06 de Setembro de 2001
Art. 25 - Toda e qualquer obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira só poderá ser veiculada ou transmitida no país, em qualquer segmento de mercado, após submeter-se a processo de adaptação, realizado por empresa produtora brasileira, de acordo com as normas que serão estabelecidas pela ANCINE, e após pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE, de que trata o art. 32.
- Medida Provisória165 de 11/02/2004
Art. 9º, §1º - A rescisão será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da entidade, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
- Medida Provisória20 de 11/11/1988
Art. 7º, Parágrafo Único, II - servirá de base de cálculo das pensões civis e militares devidas em decorrência do falecimento de funcionários federais;...
- Medida Provisória276 de 05/12/1990
Art. 4º, §1º - O representado poderá assumir formalmente o compromisso, mediante assinatura de termo próprio, de atender o conteúdo integral da intimação. Nesta hipótese, será suspenso o procedimento e o compromisso assumido não terá caráter de confissão, nem poderá ser invocado por terceiros como prova em processo de natureza civil, penal ou administrativa.