Medida Provisória685 de 21/07/2015Art. 2º, §1º - O requerimento de que trata o caput importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados pelo sujeito passivo e configura confissão extrajudicial nos termos dos art. 348 , art. 353 e art. 354 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. § 2º O valor em espécie a que se refere o caput deverá ser pago até o último dia útil do mês de apresentação do requerimento .