“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Decreto2.078 de 22/11/1996
Art. 3º, III - utilizar unicamente seu número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF e nos documentos referentes ao cumprimento de obrigações acessórias. 1º Os registros e controles de todas as operações, constantes da documentação comprobatória a que faz menção o inciso II, deverão estar separados por estabelecimento. 2º O recolhimento do IOF/Ouro-ativo Financeiro deverá ser efetuado pelo estabelecimento centralizador sob o código 4028, mediante a utilização de um DARF ...
- Decreto3.123 de 23/07/1999
Art. 1º - Fica criada a seguinte Nota Complementar - NC ao Capítulo 88 da Tabela de Incidência (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 : "NC (88-1) Ficam reduzidas para os percentuais abaixo indicados as alíquotas relativas aos produtos classificados no Ex 01 do código 8802.20.90 e no código 8802.30.3, quando destinados a empresas de transporte aéreo - táxi aéreo: I - 0% até 31.07.99; II - 1% no período de 01.08.99 a 31.08.99; III - 2% no período de 01.09.99 a 30.09.99; IV - 3% no período de 01.10.99 a 31.10.99; V - 4% no período de
- Decreto5.412 de 06/04/2005
Art. 5º - Durante o processo de inventariança serão transferidos:...
- Decreto12.219 de 14/10/2024
Art. 3º, IX - oferecer à Secretaria-Executiva suporte ao processo decisório por meio de dados e informações gerenciais e indicadores estratégicos de monitoramento; e...
- Decreto3.312 de 24/12/1999
Art. 11, §2° - No caso de refinação, o sistema informatizado deverá permitir o controle quantitativo da utilização dos produtos importados no processo industrial, bem como daqueles obtidos nesse processo.
- Decreto5.467 de 15/06/2005
Art. 1º - Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda, a varejo, de unidades de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da Tabela de Incidê ncia do IPI - TIPI.
- Decreto6.191 de 20/08/2007
Art. 4º, III - instaurar o processo de tomada de contas extraordinária da unidade gestora da inventariança da extinta CBEE e posterior encaminhamento à Controladoria-Geral da União;...
- Decreto1.330 de 08/12/1994
Art. 6º - No decorrer do processo de habilitação do portador de deficiência, os aparelhos de órtese e prótese, bem como seu reparo e substituição, quando necessário, serão fornecidos de conformidade com a legislação específica sobre o assunto, disciplinada pelo Ministério da Saúde.