Art. 1º, §4° - Os valores das contribuições incluídos na GFIP, não recolhidos ou não parcelados, serão inscritos na Dívida Ativa do INSS, dispensando-se o processo administrativo de natureza contenciosa.
Art. 5º - A aplicação das disposições dêste decreto dependerá, em cada caso particular, de apreciação do Departamento Administrativo do Serviço Público, ao qual deverá ser encaminhado processo devidamente instruído.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere do artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 63.235, decreta:...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 6.509, decreta:...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 55.396, DECRETA:...
Art. 1º, §2° - Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, ponto inicial da descrição (Processo INCRA/SR-28//Nº 54700.000956/2006-47).
Art. 2º, IX - participação de entidades civis brasileiras no processode fiscalização, vigilância e controle das ações desenvolvidas no âmbito dos Sistemas Nacional e Estaduais de Sangue, Componentes e Hemoderivados;...
Art. 5º, V - participar do processode articulação com o Congresso Nacional nos assuntos de competência do Ministério Extraordinário, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República;...