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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Decreto7.100 de 25/04/1941

    Art. 1º, I - A autorização de pesquisa, que terá por título este decreto, será pessoal e somente transmissivel nos casos previstos no n. I, do art. 16, do Código de Minas;...

  • Decreto65.250 de 30/09/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional n.º 12, DE 31 DE agôsto DE 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETAM:...

  • Decreto65.399 de 13/10/1969

    Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, Decretam:...

  • Decreto65.106 de 05/09/1969

    Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETAM:...

  • Decreto456 de 06/06/1890

    Art. 1º - Em homenagem á memoria do descobridor da America, fica instituida uma ordem militar e civil com a denominação de - Ordem de Colombo -. Serão nella admittidos nacionaes e estrangeiros, estes sem limitação de numero em qualquer dos respectivos gráos e sem dependencia de promoção.

  • Decreto56.596 de 21/07/1965

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , considerando a necessidade dos serviços administrativos e sem prejuízo da conjugação da atividade do Gabinete Militar e do Gabinete Civil, conforme ficou estabelecido no Regimento baixado com o Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, DECRETA:...

  • Decreto65.396 de 13/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, DE 31 DE agôsto DE 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETAM:...

  • Decreto65.347 de 13/10/1969

    Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETAM :...