Decreto nº 90.028 de 08 de Agosto de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o 3º Batalhão de Suprimento, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 08 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica criado o 3º Batalhão de Suprimento (3º B Sup), com sede em CANOAS-RS, subordinado à 3ª Região Militar.
Art. 2º
O 3º Batalhão de Suprimento será organizado por absorção de organizações militares de suprimento existentes em CANOAS-RS e PORTO ALEGRE-RS, devendo o Ministro do Exército propor a extinção destas, à medida das necessidades.
Art. 3º
O Ministro de Exército baixará os atos complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.1984