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Artigo 3º do Decreto nº 90.028 de 08 de Agosto de 1984

Cria o 3º Batalhão de Suprimento, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro de Exército baixará os atos complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 90.028 /1984