Artigo 2º do Decreto nº 90.028 de 08 de Agosto de 1984
Cria o 3º Batalhão de Suprimento, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O 3º Batalhão de Suprimento será organizado por absorção de organizações militares de suprimento existentes em CANOAS-RS e PORTO ALEGRE-RS, devendo o Ministro do Exército propor a extinção destas, à medida das necessidades.