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Artigo 2º do Decreto nº 90.028 de 08 de Agosto de 1984

Cria o 3º Batalhão de Suprimento, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 2º

O 3º Batalhão de Suprimento será organizado por absorção de organizações militares de suprimento existentes em CANOAS-RS e PORTO ALEGRE-RS, devendo o Ministro do Exército propor a extinção destas, à medida das necessidades.

Art. 2º do Decreto 90.028 /1984