“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Decreto5.224 de 31/01/1940
Art. 4º - Sob pena de caducidade do presente decreto, a concessionária obriga-se a:...
- Decreto12.450 de 05/05/2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, e no art. 90, caput, inciso II, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta no Processo nº 53115.003132/2020-14 do Ministério das Comunicações, DECRETA:...
- Decreto94.065 de 27/02/1987
Art. 1º, I - Projetar e implantar o Sistema de Comando, Controle, Comunicações e Informações (C³I) da Estrutura Militar de Guerra;...
- Decreto88.072 de 27/01/1983
Art. 1º - A Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), comissão permanente, prevista no artigo 10 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982 e criada pelo Decreto nº 38.778, de 27 de fevereiro de 1956 , tem por competência:...
- Decreto71.733 de 18/01/1973
Art. 30, IV - nível hierárquico, funcional ou militar, do servidor;...
- Decreto2.953 de 28/01/1999
Art. 21 - As infrações cometidas nas atividades a que se refere o art. 1º deste Decreto, sujeitarão os responsáveis às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil e penal cabíveis:...
- Decreto86.050 de 01/06/1981
Art. 8º - Os militares da ativa, do Ministério do Exército, nomeados para ou colocados à disposição da Fundação Habitacional do Exército, entidade do Sistema Financeiro da Habitação, em fase de implantação, são considerados na situação de desempenhando encargos de natureza militar, de conformidade com o artigo 26 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 198 0, até a data da publicação do Regimento Interno da FHE.
- Decreto1.922 de 05/06/1996
Art. 10, Parágrafo Único - Caso seja constatada a prática de infração ao disposto neste Decreto, o infrator estará sujeito às sanções administrativas previstas na legislação vigente, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.